top of page
Foto do escritorPRÓ-GESTOR

Associações precisam ajustar estatutos de acordo com Código Civil

Atualizado: 12 de jul. de 2023

Os Estatutos das associações em desconformidade com o Código Civil, vedam a averbação dos atos registrais que lhe dão regularidade e legitimidade para seus atos.

As associações e fundações criadas antes do advento do Novo Código Civil, devem manter seus Estatutos em conformidade com as inovações trazidas pelo novo Código (Lei 10.406/2002). A inadequação e, portanto, a desconformidade de seus Estatutos com a lei, gera a nulidade de seus atos estatutários, logo, tornam inócuo seus efeitos de direito.

O prazo para a adequação é distante. O artigo 2.031 do novo Código Civil foi expresso no sentido de que as associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, teriam o prazo de 1 (um) ano para se adaptarem às disposições deste Código, a partir de sua vigência. Todavia, por força do art.1º da Lei 11.127/2005, o prazo foi estendido até 11 de janeiro de 2007.

A falta da adequação tem trazido dificuldades de legitimidade das associações, porquanto, os oficiais de registro, negam as averbações dos atos que lhe conferem regularidade e que são necessários para produzir efeitos quando oponíveis a terceiros, notadamente, atas de suas assembleias que, entre outras deliberações, por exemplo, formalizam o reconhecimento da eleição de seus dirigentes.

O não reconhecimento de regularidade e a legitimação precária das associações, geradas pela desconformidade de seus atos constitutivos, trazem outras consequências importantes, sempre que a legitimação plena é exigida sem ressalvas para a formalização de atos que vinculem as associações a terceiros, como habilitação ao recebimento de subsídios ou subvenções, manutenção de conta bancária, ou qualquer representação ou delegação de seus dirigentes.

A PONTUAL MIX oferece assessoria para a adequação dos Estatutos de associações ou fundações, podendo agir de forma completa no agenciamento de todo processo. Desde a formação da comissão especial para discussão do novo Estatuto, redação do novo documento com assessoria jurídica, convocação dos associados, organização e assistência à assembleia de aprovação, lavratura da ata e, por fim, a realização dos atos de registro.


Consulte-nos.


9 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page