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O fim do eSOCIAL e a impermanência e uma governança fiscal flutuante

Atualizado: 12 de jul. de 2023


O Estado no âmbito de suas atribuições arrecadatórias deve se esmerar no desenvolvimento das ferramentas de controle do fato gerador de tributos. Aliado aos avanços sempre crescentes em TI – Tecnologia da Informação, ele cada vez mais, pode mais saber de tudo e de quase todos. Criar e usar estas ferramentas inevitavelmente permite maior visibilidade e controle, mas nada há de espúrio nisso, pois é direito e dever do Estado controlar a geração e a arrecadação do tributo e tutelar os direitos dos cidadãos.


Nesta seara percebe-se quantas obrigações – as chamadas obrigações acessórias -, são criadas no âmbito fiscal, tributário, previdenciário e trabalhista. É no atendimento destas obrigações que os contabilistas dispensam parte preponderante da aplicação de seu tempo e conhecimento, condicionados sempre a extenso treinamento e capacitação.

Na esteira da modernidade, a ideia embrionária do e eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, é do ano de 2013, mas só foi criado no ano de 2014 pelo Decreto nº 8373/2014. Daí em diante, se origina um extraordinário e quase épico movimento de condicionamento para a efetivação da operacionalização do sistema por parte de toda a cadeia interveniente, que envolveu técnicos de TI, desenvolvedores de software, usuários diretos e indiretos e o destinatário final da informação. Foi, e ainda é, muito dispendioso para as empresas, para os contabilistas e para o próprio governo. O custo é alto, mas o benefício está na justa razão direta do investimento que foi feito. É a modernidade que exige e se expressa pela qualidade e facilitação de processos.


O eSocial reúne o cumprimento de pelo menos 15 obrigações, que antes eram atendidas em separado, cujas informações, por vezes, se repetiam, em razão da falta de unicidade do receptor ou destinatário da informação, ainda que, em última instância seja só um, o Governo. Portanto, para aqueles que souberam se condicionar à implantação, mantiveram-se vigilantes e disciplinados ao cronograma, quase nenhuma resistência têm em aceitar o extraordinário avanço que haveria com a efetivação completa do sistema do eSocial. Uma plataforma única, versátil e simplificadora.


Os resistentes à ideia do eSocial podem entender que nele há excesso de informação, burocratização complexa e para finalidades de utilidade questionável, e de falta de simplificação. A simplificação já havia chegado com a redução de 900 para 450 informações, com a Medida Provisória 881, que tratou da liberdade econômica. Ajustes sempre poderiam ser feitos.


A governança fiscal é classicamente flutuante, ora avança ora recua em sua determinação de buscar o esmero em suas ferramentas de controle, condicionada muitas vezes a interesses menores ou corporativistas de menor representatividade, ou mesmo escusos, mas que pela habilidade na articulação do fator político ganham poderosa força de persuasão, em detrimento dos benefícios para a coletividade maior.

A quase certeza do que se entendia como grande avanço na direção do refino e segurança de processos de controle do Estado a ser alcançado numa plataforma única não está ainda garantida com a criação das novas duas plataformas anunciadas em sua substituição. O que há de certo é que chegarão mais custos para treinamento e capacitação.


Lá estamos nós, contabilistas, uma vez mais. E a conta, quem paga?





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